09/05/2024
Pode haver fracionamento das férias em mais de dois períodos?
Sebold, Cazon & Advogados Associados
Sim, pode haver fracionamento das férias em mais de dois períodos.
Isso significa que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.
Dessa forma, o trabalhador e o empregador podem negociar a divisão das férias de acordo com suas necessidades, respeitando essas regras estabelecidas.