09/05/2024

Execução civil: Juiz pode bloquear imóveis dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sobre a possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em casos de execução civil. Essa decisão trouxe à tona a importância de entender como essa ferramenta pode ser empregada no contexto jurídico.

O caso analisado envolveu um banco em uma ação de execução contra uma indústria de calçados. O banco buscava repetir a busca de bens da parte executada em sistemas informatizados, incluindo a CNIB.

A CNIB é um banco de dados que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, emitidas pelo Judiciário ou autoridades administrativas, que afetam o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas. A sua utilização, conforme a decisão do STJ, deve ocorrer após esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais, como o BacenJud e Renajud.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou a constitucionalidade das medidas de execução atípicas previstas no Código de Processo Civil. Ele ressaltou que a CNIB, assim como outras medidas executórias atípicas, são importantes instrumentos para garantir o cumprimento de obrigações na execução, mas devem ser aplicadas apenas de forma subsidiária.

A CNIB foi criada com o propósito de proporcionar maior segurança jurídica nas transações imobiliárias, permitindo consultas que informam sobre a existência de indisponibilidade de bens, o que pode impactar negociações imobiliárias e proteger os interesses dos envolvidos.

Essa decisão reforça a relevância de entender a dinâmica das medidas executivas no contexto jurídico, destacando a importância da CNIB como uma ferramenta que contribui para a efetividade das execuções civis, desde que utilizada de forma subsidiária e em conformidade com os princípios legais.

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