26/02/2026
Suspensão indevida de benefício gera dano moral
Jéssica Mochi

Recentemente, a 6ª Turma do TRF-3 condenou o INSS por danos morais no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em virtude da suspensão indevida do benefício previdenciário de um segurado.
A suspensão indevida ocorreu devido a um equívoco administrativo, que alterou o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) do segurado para “beneficiário falecido”, cessando, então, os proventos deste.
Assim, em razão do caráter alimentar dos benefícios previdenciários, e as particularidades do caso concreto, restou comprovado o dano moral.
(Apelação Cível 0006237-26.2012.4.03.6106/SP)
Fonte: TRF-3