26/02/2026
VICIADO EM DROGAS INTERNADO IRÁ RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA
Vitor Giandon Costa

VICIADO EM DROGAS INTERNADO IRÁ RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA
Em recente decisão o TRF-3 (regiões de São Paulo e Mato Grosso do Sul) condenou o INSS a pagar auxílio-doença para viciado em drogas que ficou internado.
Considerando que enquanto internado o viciado estava incapacitado para o trabalho de forma total e temporária, a nona turma do tribunal regional condenou o INSS ao pagamento de auxílio-doença durante a internação.
O pedido havia sido indeferido em primeiro grau. Entretanto, reformando a sentença, a turma decidiu pela condenação, ressalvando o quadro clínico de "drogadição" e o fato de que após a internação o viciado passou a utilizar medicação e retornou ao trabalho.