25/02/2026

Lei do Silêncio

Cláudia Bortolotti de Sena - Estagiária de Direito

Ao contrário do que muitos pensam, o barulho provocado por vizinhos não possui “liberdade” até às 22h! Pode-se exigir sua cessação a qualquer hora do dia, se este for excessivo e prejudicial à saúde. O Código Civil, no artigo 1.277, que trata do assunto, não diz que o barulho deverá ser reduzido somente no período noturno. O que pode ocorrer é existir previsões nos regimentos internos dos condomínios sobre restrições na hora noturna.
Latidos de cão, música alta, instrumentos musicais, tv em volume alto, algazarras, arrasto de móveis, gritaria...entre outras formas de barulho excessivo, podem e devem, se incômodo, dar ensejo a notificação e, se não cessar, ação judicial (obrigação de não fazer e até indenização).

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