25/02/2026
Vai tirar férias? Entenda as mudanças com a nova Lei Trabalhista
Cláudia Bortolotti de Sena - Estagiária de Direito

Com a vigência da nova Lei Trabalhista, as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que haja a concordância do trabalhador. Para o fracionamento do gozo das férias deverão ser observadas as seguintes regras:
📌concessão de um período de férias com pelo menos 14 dias;
📌 e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao dia para início das férias, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem os feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado.