25/02/2026

ALTERAÇÕES NO AUXÍLIO-RECLUSÃO COM A MP 871/19.

Jéssica Mochi

A Medida provisória 871/19 publicada em 18.01.2019 trouxe algumas modificações no benefício de auxílio-reclusão, quais sejam: · Agora é necessário o cumprimento de 24 meses de carência (carência é o número mínimo de contribuição que o segurado da previdência social deverá ter para que tenha direito a um determinado benefício). Antes, não havia essa exigência, bastava que o recluso fosse segurado do INSS;
· Benefício será pago aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado. Antes, era possível a obtenção do benefício no regime semi-aberto também.
· O critério baixa renda será auferido na média dos 12 últimos salários recebidos. Anteriormente, apenas o último salário antes da prisão era utilizado como base para o critério baixa renda.
· Não há mais a possibilidade de acumular o auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.

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