25/02/2026
Suspensão Direta do Direito de Dirigir
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Muitos desconhecem a legislação de trânsito, mas a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses. Certos crimes ou infrações podem levar a suspensão direta. Com o advento da Lei 13.281/16, a punição, para os casos de suspensão direta, aumentou e pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Veja algumas infrações geram a suspensão direta do direito de dirigir:
- Dirigir sob efeito de álcool (Art 165);
-Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art 174);
- Transpor bloqueio policial (Art 210);
- Dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art 218);
- Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art 244).
O procedimento adotado no caso de suspensão direta do direito de dirigir é o mesmo adotado nos casos em que o condutor ultrapassa a pontuação em sua carteira, pelo acúmulo de pontos no período de 12 meses: I - condutor deve entregar sua CNH e cumprir o prazo da suspensão prevista para a infração cometida; II- condutor deve fazer o Curso de Reciclagem, ministrado por entidades credenciadas.