18/08/2025

Venda de imóvel rural arrendado

Cláudia Bortolotti de Sena - Estagiária de Direito

  O contrato de arrendamento é previsto no Estatuto da Terra e em seu Regulamento, e tem como finalidade a posse ou o uso temporário de um imóvel rural por outrem, para exploração de atividade agrária, mediante determinada retribuição ou valor.
  A partir do momento em que o proprietário de um imóvel rural firma esse tipo de contrato, questões jurídicas surgem, caso haja interesse em negociar a terra. Uma delas é que o proprietário deve notificar o arrendatário sobre seu interesse de vender a propriedade. De acordo com a lei, o arrendatário tem direito de preferência na aquisição do imóvel que arrenda há mais de três anos, com igualdade de condições de negociação.
  O proprietário deverá comunicar ao arrendatário o prazo para concretização, preço e forma de pagamento por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Diante disso, o arrendatário dispõe de oito dias para informar se pretende adquirir o imóvel.
  Logo, se o proprietário do imóvel não fizer essa notificação exigida, o arrendatário poderá buscar proteção no Judiciário para ter o seu direito de preferência garantido, em até seis meses depois que a escritura de compra e venda for registrada no Cartório do Registro de Imóveis.

 

IMPORTANTE:
 Vale ressaltar que o comprador deve verificar se o vendedor fez a notificação correta ao arrendatário, afinal o novo proprietário poderá perder a propriedade.
 Cabe, enfim, deixar claro que a venda da propriedade arrendada não modifica o contrato de arrendamento, de forma que o arrendatário mantém os mesmos direitos.
  Assim, quando se vai alienar um imóvel arrendado, vendedor e comprador precisam ficar atentos a esses pontos para que, no futuro, não tenham prejuízos.

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