18/08/2025
Isenção do Imposto de Renda
Camila Casteleira – Estagiária de Direito
A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria motivada por acidentes em serviço e os percebidos pelos portadores de enfermidade profissional ou doenças graves. Ou seja, assegura a essas pessoas o direito de requerer a isenção do imposto. Algumas das doenças graves inclusas na Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, mesmo contraída depois da aposentadoria ou reforma, são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Essa isenção permite direcionar o dinheiro que seria tributado para que o aposentado arque com seus gastos, tendo em vista as despesas com tratamentos médicos. O referido benefício possui a finalidade de abrandar os sacrifícios do paciente, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes do tratamento da enfermidade.
PROCEDIMENTO Para realizar a solicitação da isenção, o contribuinte deve comparecer ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria munido do laudo pericial constatando a existência da enfermidade, bem como dos demais documentos que comprovem a existência da doença. Caso o aposentado queira restituir o imposto já pago em exercícios anteriores é necessário que envie uma retifi cação de declaração do Imposto de Renda juntamente com o pedido de restituição à Receita Federal, lembrando que é limitada aos últimos cinco anos.
AÇÃO JUDICIAL Um servidor público federal obteve êxito ao ajuizar ação judicial em face da União não somente em receber o benefício da isenção do pagamento do IRPF, mas, ainda, a devolução de cerca de R$ 237.000,00 correspondentes aos pagamentos realizados anteriormente, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015 (Processo nº 1004688- 41.2019.4.01.3400). Na hipótese de o aposentado ter a solicitação de isenção negada pelo órgão administrativo, deverá ingressar com ação judicial para pleitear a garantia do cumprimento da lei.