18/08/2025

No direito do consumidor, tempo é dinheiro!

CAMILA CASTELEIRA – ESTAGIÁRIA DE DIREITO

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Especialmente no Brasil, é notório que incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei.

Desvio produtivo

Ocorre o desvio produtivo quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos. Para evitar mais prejuízos, o consumidor se vê então obrigado a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar suas custosas competências de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar.

Nesse aspecto, nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo, já escasso, para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo.

Por isso, a reparação indenizatória por desvio produtivo, caracterizado pela falta de agilidade na solução do problema, também é devida, como forma de recompor os danos causados pelo afastamento do consumidor da sua seara de competência para tratar do assunto que deveria ter sido solucionado de pronto pela fornecedora.

Exemplo

 Um consumidor do Estado de São Paulo, recentemente, obteve êxito em receber a indenização por danos morais com base na teoria do desvio produtivo, no importe de R$ 15.000,00 pelo fato de ter adquirido um veículo que apresentou defeito por aproximadamente dois anos, com reiteradas e frustradas idas à concessionária, e nem assim, teve o seu problema resolvido. (TJ-SP - AC: 1001991.63.2016.8.26.0315 - Data de Julgamento: 26/06/2019).

Diante disso, é direito do consumidor ter indenizado o tempo desperdiçado para resolver problemas ocasionados pela má prestação de serviços ou de atendimento do fornecedor, servindo a verba indenizatória como compensação ao tempo desperdiçado com a demora na resolução do problema, e ainda, como punição ao fornecedor para que não venha a repetir seu ato.

Nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo, já escasso, para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo.

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