12/12/2025
Compliance ou Programa de Integridade
- a quebra de responsabilidade da empresa em eventual ilícito apurado;
- facilidade em tomada de empréstimos, principalmente no mercado internacional ou com Fundos Estrangeiros, ante a exigência das normas do FCPA (USA) e Bribery Act (UK);
- facilidade no aporte de capital;
- menores exigências na contratação com o ente público (ex. Governo Federal, Rio de Janeiro e Distrito Federal já exigem-no para processos licitatórios);
- exigência do CADE nas operações de M&A;
- linha azul no despacho aduaneiro, sintegra, siscomex, sped fiscal/EFD, siscoserv;
- facilidade na demonstração da situação da empresa e da lisura nos procedimentos aos acionistas;
- possibilidade de fácil identificação de falha e pronta correção, além da otimização de processos e procedimentos.
Nós da Sebold & Cazon contamos com equipe especializada no assunto. A Dra. Aline Barandas, advogada inscrita na OAB/PR nº 71.036, coordenadora na área, é especialista em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e pela Universidade de Coimbra.
O trabalho é desenvolvido de forma totalmente personalizada e específica ao cliente, visto que é necessário antes de qualquer conduta identificar os valores, missão e objetivos da empresa, bem como o cenário normativo e regulamentar no qual está inserido. Não há somente a implantação do programa e ferramenta de gestão, mas também a apresentação e inserção do mesmo a todos os integrantes da empresa; vai-se além da capacitação, busca-se a efetiva internalização do conceito de compliance e do compromisso de combate à ilicitude por todos que compõe a empresa.