18/08/2025

Pensão por morte.

Cláudia Bortolotti de Sena - Estagiária

Pensão por morte - Benefício destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a falecer ou ter a sua morte declarada judicialmente.
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Nos últimos tempos esse benefício tem passado por diversas mudanças. A pensão por morte passou a ter um tempo de duração fixado conforme a idade do cônjuge/companheiro, permanecendo vitalícia apenas para o dependente dessa categoria que contar com 44 anos de idade, ou mais, na data do óbito.
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Outra mudança que também passou a restringir a duração da pensão por morte foi o tempo de casamento/união estável e o número de contribuições mensais efetuadas pelo segurado em vida.
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Assim se o segurado tiver menos de 18 contribuições recolhidas em vida ou o tempo de duração for inferior a 2 anos, o benefício devido ao cônjuge/companheiro terá duração de 04 meses.
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Estas alterações valem para os óbitos ocorridos desde a vigência da MP 664/2014, visto que o artigo 5º da referida Lei 13.135/2015 . 📌ATENÇÃO: Essas regras não se aplicam ao cônjuge ou companheiro que comprovar alguma deficiência ou invalidez, de forma que nessas hipóteses o benefício deverá ser mantido enquanto o dependente permanecer nesta condição e ainda vale lembrar que o exercício de atividade remunerada pelo dependente com deficiência não prejudica o direito ao benefício.

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