18/08/2025

Prazo para reclamação

www.procon.pr.gov

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.

Em relação a produtos e serviços duráveis, como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias.
A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do serviço.

O consumidor também tem 7 (sete) dias de prazo para se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, em alternativa à sua escolha, um dos seguintes procedimentos: * A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso
* A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
* O abatimento proporcional do preço.
* A complementação do peso ou medida. 📍ATENÇÃO CONSUMIDOR
É de extrema importância que o consumidor exija a nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado, pois esta é a garantia do consumidor para a comprovação do serviço prestado.

Fonte: www.procon.pr.gov

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