18/08/2025

Atraso na entrega

www.idec.org.br

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: - o cumprimento forçado da entrega;
- outro produto equivalente; - ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
O direito de escolha cabe ao consumidor que pode exercê-lo diretamente junto ao fornecedor, ou mediante a propositura de ação judicial.

Se a opção escolhida for diretamente ao fornecedor, é recomendável enviar a solicitação por escrito, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

Fonte: www.idec.org.br

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