18/08/2025

Direito de arrependimento

www.procon.sp.gov

O direito de arrependimento, descrito no artigo 49 do CDC, é um direito que se aplica somente para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial como internet, catálago, telefone, tv ou outro meio.
Quando o consumidor realiza compras por esses meios, ele pode, em até 7 dias da entrega do produto ou assinatura do contrato de serviço, desistir da contratação. O prazo é corrido, ou seja, a contagem do prazo de 7 dias não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Para desistir, o consumidor deve no prazo sobredito contatar a empresa e pedir o cancelamento da compra/contratação e não há necessidade de fazer qualquer justificativa.
É importante que o consumidor guarde um comprovante da operação, seja e-mail, tela copiada ou número de protocolo, dados do atendente e horário de atendimento.
A empresa deverá registrar o pedido do consumidor e fazer a devolução de todo o valor gasto, inclusive o frete, e o consumidor não deve ser responsabilizado pelo custos da retirada ou postagem do produto.

Fonte: www.procon.sp.gov

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