18/08/2025
Principais medidas tributárias pós Coronavirus (COVID-19)
Sebold & Cazon - Robson Sebold
Segue resumo com as principais medidas no âmbito tributário tomadas até o momento:
- Adiamento dos tributos federais do Simples Nacional e do MEI: vencimentos de 20.04 para 20.10; de 20.05 para 20.11 e de 22.06 para 21.12;
- Redução das contribuições para o Sistema S por três meses;
- Alíquota zero no Imposto de Importação de 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia;
- Suspensão de diversos prazos de atos processuais e procedimentais no âmbito da Receita Federal;
- Suspensão pela PGFN, por 90 dias, de novos procedimentos de cobrança, além de prazos para impugnações (Portaria PGFN 7.821);
- Facilitação na renegociação de dívidas (Portaria PGFN 7.820), da seguinte forma:
(i) pagamento de entrada (dividida em até 3 vezes) do correspondente a 1% do total dos débitos transacionados e parcelamento do saldo remanescente em até 81 vezes para pessoas jurídicas (exceção feita às contribuições sociais, que poderão ser parceladas em até 57 meses) ou 97 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte contados do último dia útil do mês de junho de 2020;
(ii) pagamento de parcela mínima de R$ 500,00 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte;
(iii) desistência comprovada de ações, impugnações, recursos ou eventuais parcelamentos relativos aos débitos transacionados, no prazo de 60 dias contados do último dia útil do mês de junho de 2020;
(iv) manutenção automática de gravames (facultado requerimento de alienação por iniciativa do particular no caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal); e
(v) não caracterização de nenhuma das hipóteses de rescisão previstas na Portaria PGFN nº 11.956/19.