12/12/2025

CORONAVÍRUS: AS REPERCUSSÕES DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO

Jefferson Cazon - Advogado

Atendendo as recomendações de isolamento social e quarentena da população brasileira, diversos órgãos suspenderam os atendimentos presenciais, dentre eles o judiciário (varas estaduais e federais) e agências do INSS.

Diante disso, foram suspensas as perícias médicas nas agências do INSS para fins de concessão de auxílio-doença ou benefício assistencial por incapacidade. Porém, a continuidade da análise do benefício poderá ser feita mediante o envio pelo segurado dos atestados médicos via aplicativo ou internet, acessando o sistema do MeuInss. Ou seja, a pessoa que estiver incapacitada de trabalhar, poderá enviar o respectivo atestado médico ao INSS pela internet, o qual servirá de base para o perito analisar a incapacidade, sem a realização da perícia de forma pessoal.

Os servidores deverão dar continuidade à análise de todos os pedidos de benefícios, inclusive os de aposentadoria, uma vez que o INSS adotou o regime de trabalho em casa (home office) ou em regime de plantão.

Outra medida adotada pelo INSS foi a suspensão da necessidade do CadÚnico para receber o BPC.

Na esfera judicial, tanto as perícias quanto as audiências, também foram suspensas. Naqueles processos onde estas já haviam sido agendadas, foram todas canceladas e serão oportunamente redesignadas.

Todas essas suspensões estão previstas, inicialmente, para até dia 30 de abril de 2020. Até lá, o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS será prestado por meio dos canais de atendimento remoto, quais sejam, aplicativo, site www.inss.gov.br ou pelo telefone 135.

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