18/08/2025
CORONAVÍRUS: DIREITO BANCÁRIO: PRINCIPAIS MEDIDAS ANUNCIADAS
Amanda Macedo - Advogada
O Banco Central adotou duas medidas de incentivo monetário, visando operacionalizar linhas de crédito e prorrogação de pagamentos neste momento em que a economia sofre com a pandemia do coronavírus.
As duas medidas até aqui anunciadas são:
1-A Redução da taxa de juros em 50 pontos-base para 3,75%, bem como a diminuição dos requisitos de capital para instituições financeiras.
2- A disponibilização de 1,2 trilhão de reais (233,8 bilhões de dólares) para os Bancos Brasileiros, para injetar liquidez por meio da compra de pacotes de carteiras de empréstimos bancários; novas regras que permitem aos bancos oferecerem a empresas e famílias empréstimos maiores e melhores condições; intervenção do banco central nos mercados de câmbio e recompras de títulos soberanos em dólar.
O que isso significou na prática:
1 – A prorrogação por até 60 dias das dívidas de financiamentos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas;
As dívidas que poderão ser renegociadas são todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, desde que estejam com as parcelas do financiamento em dia.
Não se incluem as dívidas de cartão de crédito, cheque especial, boletos de consumo (água, luz, telefone, tributos).
2 – A suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos com o BNDES pelo prazo de 6 meses, sem acréscimos de juros.
3 – Ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-850-de-18-de-marco-de-2020-248806976