25/06/2025

ICMS SOBRE BONIFICAÇÕES PARA FARMÁCIAS PARANAENSES

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A Receita Estadual tem enviado notificações de Autorregularização para que as farmácias paranaenses promovam o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) decorrente das operações recebidas em bonificação das Indústrias Farmacêuticas, que alegam não ter recolhido o imposto em razão de possuírem decisão judicial nesse sentido.

Ocorre que o ICMS-ST se refere justamente às operações subsequentes da cadeia de venda de medicamentos, e, se a Indústria Farmacêutica, que é a responsável tributária por esse recolhimento, não o faz, as farmácias, por sua vez, tornam-se responsáveis solidárias em relação ao ICMS-ST.

A boa notícia é que a responsabilização solidária das farmácias pode ser discutida no Poder Judiciário, com precedentes favoráveis. Isso porque, no Recurso Especial nº 931.727/SP, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, o STJ entendeu que inexiste relação jurídica entre o substituído tributário e o Estado, de modo que eventuais diferenças relativas ao ICMS-ST se devidas , devem ser cobradas diretamente do substituto (Indústrias Farmacêuticas) e não do substituído (farmácias).

Em razão desse posicionamento, as farmácias que forem efetivamente autuadas deverão ficar atentas, pois, a depender do seu caso concreto, poderão discutir essa cobrança judicialmente. A equipe LCDiniz, atenta aos posicionamentos recentes, pode lhe ajudar a entender as notificações e discuti-las da maneira mais adequada.

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