18/08/2025

Parcelamento Tributário

Sebold & Cazon Advogados - Aline Barandas

Dia 10 de fevereiro de 2021 foi publicada pela PGFN a Portaria 1696 que traz nova oportunidade de Parcelamento Tributário em razão dos efeitos da pandemia. Entenda como funcionará:

- Quem poderá aderir?

Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas

- Quais débitos poderão ser parcelados?

Tributos vencidos entre março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.

- Quais benefícios?

Para pessoas físicas os juros e multa de mora e demais encargos legais poderão ser reduzidos em até 100%, limitado a 70% do valor da dívida. Há exigência de entrada de 4% do valor do débito, a qual poderá ser parcelada em 12 meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até 133 meses. O mesmo se aplica para Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil

Para as demais pessoas jurídicas os juros, multa de mora e demais encargos legais poderão ser reduzidos em até 100%, limitado a 50% do valor da dívida. Há exigência de entrada de 4% do valor do débito, a qual poderá ser parcelada em 12 meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses (Portaria 14.402/2020).

Caso o débito seja de natureza previdenciária, o parcelamento do saldo sobejante será limitado a 60 meses.

- Considerações importantes:

O contribuinte deverá demonstrar redução de sua receita bruta comparando os exercícios de 2020 e 2019, bem como que o impacto negativo se deu em razão da pandemia de covid-19.

- Onde e Quando aderir? 

A adesão ao novo programa de parcelamento será através do Portal Regularize, de 1º de março de 2021 à 30 de junho de 2021.

 

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