18/08/2025
O que são crimes digitais?
Sebold & Cazon Advogados - Amanda Luisa Carniel
Os crimes digitais também são conhecidos como crimes virtuais, eletrônicos, cibernéticos e afins. Mas, o que são eles?
São nada mais nada menos que as condutas ilícitas que envolvam a tecnologia.
Assim, tem-se duas finalidades:
- O objetivo final de atingir o sistema do computador ou seus dados. São os crimes conhecidos como acesso não autorizado (hacking), disseminar vírus, coletar dados, entre outros; e
- O alvo não é o computador, mas sim a vítima do outro lado da tela. Os principais são a falsa identidade, o estelionato, a instigação ao suicídio, a ameaça, os crimes contra a honra e a pornografia.
Note que os crimes são considerados crimes digitais apenas quando o meio pelo qual foi cometido envolva algum aparato tecnológico.
Mas qual a necessidade de falar sobre eles?
Ora, com o advento da internet surgiu a publicação desenfreada de conteúdo dos mais diversos locais do mundo, o que ajudou em muito a comunicação e a disseminação de informação. Porém, na mesma intensidade, surgiram as Fake News, os discursos de ódio – conhecidos cancelamentos – e publicações de teor ofensivo e maldoso.
Para começar, deve-se esclarecer que publicar ofensas nas redes sociais não se confunde com a liberdade de expressão. Foi-se o tempo em que a internet era terra sem lei e o anonimato era um escudo para a publicação de conteúdos ofensivos e criminosos.
Os crimes mais comuns postados na internet são: Ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade.
O crime de ameaça diz: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave. Exemplo: Sujeito A, em conversa com sujeito B no Facebook, escreve que quando o ver, irá lhe matar.
Aquele que for ameaçado tem o prazo de 06 meses para representar ao juiz, Ministério Público ou autoridade policial o interesse no processo, sob pena de perder o seu direito.
O crime de calúnia diz: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Na mesma pena incorre quem, sabendo que a imputação é falsa, propala ou divulga. Exemplo: Sujeito C posta no Instagram um vídeo de sua lavoura, alegando que o sujeito D é ladrão e furtou algumas sacas quando, em verdade, as sacas foram devidamente vendidas.
O crime de difamação diz: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Exemplo: Sujeito E posta nas avaliações do Google que a fazenda de sujeito F é infestada de pragas, além de ser mal pagador e não cumprir com o acordado.
Já o crime de injúria diz: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Exemplo: Sujeito G, em conversa pelo Whatsapp com sujeito H, lhe diz que é burro e imbecil.
Para os crimes de calúnia, difamação e injúria, a vítima tem o prazo de 06 meses para oferecer queixa, sob pena de perder o seu direito.
Não suficiente, para os crimes de calúnia e difamação há a possibilidade da retratação. Então, aquele que se retratar do crime, voltar atrás no que disse, pelo mesmo meio em que o propagou, antes da sentença, fica isento de pena.
Enquanto isso, o crime de falsa identidade diz que: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Exemplo: Sujeito I cria um perfil no Instagram com as fotos e dados do sujeito J, a fim de angariar os clientes que eram de J para si.
Ainda, em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação.
Percebe-se, assim, a importância em falar sobre os crimes digitais: saber identificar quais são eles e saber como agir, seja como vítima ou como sujeito.
Auxílio no material: https://www.cnj.jus.br/crimes-digitais-o-que-sao-como-denunciar-e-quais-leis-tipificam-como-crime/
Colaboração: Dra Amanda Luisa Carniel
Advogada - Sebold &Cazon Advogados Associados
Pós graduanda em Direito digital e proteção de dados pela Ebradi