19/08/2025
Advogados comemoram implementação da "teimosinha" no SisbaJud
POR: Revista Consultor Jurídico -Por José Higídio
Uma novidade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) promete melhorar o bloqueio judicial de valores de devedores e garantir maior celeridade aos processos de execução e recuperação de crédito. A ferramenta \"teimosinha\" permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês.
Implantada em abril, a \"teimosinha\" permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. O montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo, já que o dinheiro poderia cair na conta apenas posteriormente. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total. O CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias a partir de junho.
A aplicação do mecanismo ainda caminha a passos lentos, mas advogados já demonstram entusiasmo com o recurso. Nenhum dos pedidos de uso da \"teimosinha\" enviados pelo escritório Fonseca Vanucci Abreu Sociedade de Advogados foram analisados até o momento, mas o advogado Geraldo Fonseca, sócio da banca, tem certeza de que os clientes credores conseguirão recuperar seus valores mais facilmente e classifica a ferramenta como uma revolução na busca de ativos.
Ele usa uma analogia para reforçar a efetividade proporcionada pela \"teimosinha\": \"Uma coisa é o pescador jogar a rede em um dia que não está bom para peixe. Outra coisa é a rede ficar lá por 30 dias, e o que aparecer ele leva embora. Ainda que um dia não esteja para peixe, um mês de rede vai acabar pescando alguma coisa\".
O advogado Márcio Santos, atuante nas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Eclesiástica, passou a requerer o uso da \"teimosinha\" em todas as suas petições de execuções desde a implementação do Sisbajud, no último ano, prevendo que ela já poderia estar disponível até a apreciação dos pedidos. Ele entende que o mecanismo é bom tanto para os credores quanto para os advogados e o Judiciário.
\"Apesar de ser ainda cedo para avaliar esta funcionalidade, ela é muito promissora. Com o atual contexto de grande crescimento das transações financeiras online, crescem também as probabilidades do devedor ter algum saldo em conta bancária ou de investimentos\", pontua. Segundo ele, a simples mudança para o Sisbajud já trouxe maiores resultados nas execuções. \"Com a \'teimosinha\', esta efetividade já percebida ganha 30 vezes mais força\", completa.
O advogado trabalhista Diego Castro também indica que \"a \'teimosinha\' é um importante avanço para ajudar credores a receber os valores devidos, além de um passo na direção certa para a celeridade processual tão necessária no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça deve também acompanhar a eficácia que veremos com ela em 2021, e fazer os ajustes necessários para que se consiga mais sucesso na utilização do Sisbajud, de forma a potencializar a ferramenta\".
\"Louvável o esforço e atenção dispensada pelo CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), cabendo agora, tão somente, os Juízos adotarem o uso da funcionalidade em toda a sua extensão, em estrita observância aos princípios constitucionais da celeridade, economia processual e eficiência da prestação jurisdicional\", aponta Eduardo Mercadante, do escritório Nelson Wilians Advogados, especialista em recuperação de crédito.
A advogada Daniela Oliveira, coordenadora da área Cível e Consumidor do WZ Advogados, lembra que os devedores costumam retirar os valores de suas contas quando percebem que há iminente risco de bloqueio por pedido do credor. \"Com a ferramenta, não será possível prever quando a tentativa de bloqueio ocorrerá, na medida em que será feita automaticamente, mediante uma única solicitação do magistrado no sistema, na qual poderá incluir o número de vezes de tentativas de bloqueio que pretende, dentro do limite do valor devido e independentemente de nova solicitação do credor\", conclui.
Elvis Cavalcante Rosseti, advogado da área cível no escritório Diamantino Advogados Associados, também enfatiza que os devedores tendem a sacar ou mesmo transferir seus recursos para contas de terceiros imediatamente após o recebimento. \"A \'teimosinha\' tende a dificultar isso porque, na vigência da ordem de penhora, qualquer novo recurso que for depositado nos 30 dias do deferimento será imediatamente bloqueado. Isso evita a perda do timing na tentativa de obter a constrição de valores, aumenta a eficácia do sistema e dificulta a vida do devedor. A reiteração nas tentativas de bloqueio nesse período é o que confere um sistema mais eficiente\".
Ele acredita, porém, que a nova ferramenta \"exigirá uma postura mais ativa dos advogados de devedores em geral, já que é crível que ocorra o bloqueio de recursos de natureza salarial, utilizados para subsistência, que a rigor não são passíveis de constrição conforme artigo 833, IV do CPC, o que também poderá exigir análise mais criteriosa dos juízes de forma geral\".
Geraldo Fonseca ressalta que o juiz realmente não mede isso antes de usar a \"teimosinha\"; portanto, cabe ao devedor apontar e comprovar se houver a penhora de algum ativo que seja salarial ou fundamental para sobrevivência.
Mesmo com a unanimidade de que a \"teimosinha\" representa grande avanço, nada impede que, no futuro, a busca de ativos permaneça por ainda mais tempo e alcance qualquer bem que o executado venha a ter. \"A lei autoriza que todos os bens do devedor, presentes e futuros, fiquem sujeitos ao pagamento da dívida. O sistema ainda não autoriza, até porque é uma fase ainda de testes, mas não há nada na lei que impeça que isso fique bloqueado até a satisfação do crédito\", reforça Fonseca.