18/08/2025

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Sebold & Cazon Advogados

- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO

Se a sua empresa atua no regime do Simples Nacional, os tributos são pagos por meio de uma guia única, emitida através do PGDAS. Ainda assim, são vários os tributos pagos, dentre eles o PIS e a Cofins.

Acontece que para alguns produtos, aquele que fabrica, produz ou importa é o responsável pelo recolhimento do PIS e da Cofins por toda a cadeia, tirando essa responsabilidade das revendedoras, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional. Trata-se da modalidade monofásica.

Assim, se a sua empresa comercializar produtos monofásicos, faz jus ao benefício fiscal de não pagamento do PIS e da Cofins e, ainda, ao direito a recuperação dos valores pagos de forma indevida a União.

- QUAIS PRODUTOS SÃO CONSIDERADOS MONOFÁSICOS?

- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, álcool hidratado para fins carburantes.

- Produtos farmacêuticos.

- Pneus novos de borracha e câmara de ar de borracha.

- Produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal.

- Cervejas, refrigerantes, água e bebidas frias.

- Veículos, autopeças e máquinas.

- BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA

- As empresas que comercializam referidos produtos fazem jus ao não pagamento do PIS e da Cofins e da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses.

- O procedimento de solicitação do crédito pertencente a empresa optante pelo Simples Nacional é rápido e fácil, realizado de forma eletrônica, no próprio Portal do Simples Nacional, após os devidos levantamentos.

- Não traz risco para a empresa, uma vez que trata-se de benefícios reconhecidos pela Receita, automatizado, e são utilizados os dados já declarados.

- Os valores são restituídos com correção monetária e pagos pela União em até 60 dias contados da data da solicitação.

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