21/06/2025

PARCELAMENTO ESPECIAL NA PGFN:TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL (COVID-19)

Sebold & Cazon Advogados - Luiz Henrique Martins Batistela e Robson Fernando Sebold

O parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é um mecanismo que proporciona o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa. Existem algumas modalidades e situações em que isso é possível, como por exemplo, a dívida ativa da União relacionada ao Simples Nacional; a que está junto ao FGTS e também existem os chamados parcelamentos especiais.

No ano de 2021 a PGFN reabriu o Programa de Retomada Fiscal, que foi dividido em três categorias de benefícios que estão disponíveis para aqueles que possuem débitos pendentes que estejam inscritos em dívida ativa da União até a data de 31 de agosto 2021: podem ser através do Simples Nacional, Imposto Territorial Rural e o FUNRURAL, sendo que os débitos de dívida ativa que estão relacionados ao FGTS não foram inclusos nesse programa.

Uma das categorias se trata da Transação Excepcional, que foi criada especialmente para os contribuintes que demonstrarem os efeitos financeiros e econômicos negativos que vieram a ocorrer devido à pandemia da Covid-19.

Para ser beneficiário dessa modalidade, primeiramente é necessário dar uma entrada de 4% do valor total da dívida, sendo que essa parte poderá ser parcelada em até doze vezes. Após isso, a quantia remanescente poderá ser paga em até 133 meses em casos de pessoas físicas, empresas de pequeno porte, microempresas, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e o restante das organizações da sociedade civil. Já em relação às demais pessoas jurídicas, o restante da dívida pode ser parcelada em até 72 meses.

Em relação ao grupo de pessoas físicas e demais entidades citadas em primeiro lugar acima, poderá haver um desconto de até 70% sobre o valor total do débito; já para as demais pessoas jurídicas, o desconto será de até 50%, mas para isso será levado em conta a capacidade financeira da pessoa em questão. É importante ressaltar que existe um desconto de 100% sobre os acréscimos legais que está disponível para todos.

Por fim, para dar início ao processo de parcelamento das dívidas, o contribuinte deve acessar o Portal Regularize, onde será orientado para realizar todos os procedimentos necessários.

 

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