21/06/2025
RETOMA PARANÁ: PARCELAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS PARA EMPRESAS PARANAENSES
Sebold & Cazon Advogados - Luiz Batistela e Robson Fernando Sebold
O programa Retoma Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 20.634/2021, foi criado com o objetivo de possibilitar o parcelamento
dos débitos tributários que são devidos pelas empresas que se encontram em falência decretada, recuperação judicial ou extrajudicial, com a inscrição estadual baixada ou cancelada.
Para a empresa fazer parte do programa é necessário que a mesma tenha a falência decretada, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial deferido ou homologado, respectivamente, até a data de 30/05/2021. Deve-se ressaltar que o processo falimentar ou o pedido de recuperação não podem ter a sentença transitada em julgado na data em que optar pelo parcelamento.
Os débitos decorrentes do ICM, ICMS, incluindo os que são devidos por substituição tributária (ICMS-ST) e o ITCMD, devem ter fatos geradores que ocorreram anteriormente a 30 de junho de 2021.
O recolhimento dos débitos decorrentes dos impostos supracitados poderá ser realizado nas seguintes formas: através de pagamento em parcela única com desconto de 85% a 95% do valor das multas e juros ou em até 180 parcelas mensais igualmente com o desconto de 85% a 95% do valor das multas e juros.
Os débitos referentes aos honorários advocatícios serão reduzidos em 85%, podendo ser pagos em até 180 vezes, devendo ser respeitada a parcela mínima de R$ 5.000,00.
A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 9.090 de 15.10.2021.