21/06/2025
Aposentadoria MEI – Entenda sobre as regras!
Jefferson Cazon e Cláudia Sena - Sebold & Cazon Advogados
A sigla MEI significa “Microempreendedor Individual” e é considerado MEI o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.
Ao se tornar um MEI você passa a contribuir para o INSS, e assim como os demais contribuintes, o MEI é considerado um segurado da Previdência Social, podendo receber alguns benefícios, você só deve ficar atento é como deve ser feito o recolhimento.
O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI),que pode ser feito de forma virtual, acessando o Portal do Empreendedor no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Os Microempreendedores Individuais têm uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, que hoje perfaz o montante de R$ 60,60 por mês.
Mas fique atento, pois podem ser aplicadas valores relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços) de R$5,00. Esses valores adicionais dependerão da atividade desenvolvida pelo microempreendedor, quais sejam:
- Atividades na área da indústria/comércio: incidirá o ICMS (R$ 61,60);
- Área da indústria/comércio com prestação de serviço: incidirá o ICMS e ISS (R$ 66,60);
- Prestador de serviços: ISS (R$ 65,60).
O MEI também tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, por meio de uma Guia Complementar de recolhimento, com o código 1910.
Nesse caso você continua pagando o DAS (5%) e deverá adicionar 15% para assim somar esses 20%, que incidirá apenas sobre o valor do salário-mínimo.
Lembrando que isso poderá ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria caso a alíquota de 20% seja aplicada em valor superior ao salário-mínimo.
Agora vamos entender os tipos de aposentadorias que o MEI tem direito, como mencionado é importante diferenciar os MEI’s (os de 5% e os 5% + 15%), porque um terá mais opções de aposentadoria que o outro.
MEIs que recolhem com 5% sobre o valor do salário-mínimo, esse terá direito à Aposentadoria por Idade.
Já os MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo, terá direito a mais Aposentadorias, a citada Aposentadoria por Idade, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma), Aposentadoria por Pontos e todas as Regras de Transição.
Importante ressaltar, que a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Somente quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos mulher, até o dia 12/11/20219, tem direito a essa aposentadoria.
Mas independentemente de qual alíquota, você terá direitos a outros benefícios previdenciários, como a Aposentadoria por Invalidez, Salário-Maternidade, Pensão por morte e o Auxílio-Reclusão, lembrando que você precisa de um tempo mínimo de contribuição
Para finalizar, é importante acompanhar se os seus recolhimentos no DAS MEI estão sendo considerados pelo INSS, e para isso basta acessar o Meu INSS com o seu login e senha e clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS) ”.
Agora, sabendo das regras e de como funciona o recolhimento do MEI, você deve estar sempre atento aos direitos para solicitar a sua Aposentadoria e os outros Benefícios Previdenciários.