23/06/2025
Restituição do ITBI
Sebold & Cazon Advogados
Após muitas ocorrências de altos valores cobrados no recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o STF definiu que a cobrança de tal imposto deve ser feita, somente, com base no valor real do imóvel e que todo o recolhimento feito a mais do que o devido nos últimos 5 anos deve ser recuperado pelos contribuintes.
Portanto, se você adquiriu um imóvel urbano e/ou rural nos últimos 05 anos, fale com os nossos especialistas e solicite a verificação do valor do ITBI que lhe foi recolhido.