Você sabia que contratos feitos pela internet também são considerados válidos?
Isso mesmo, desde que tenham sido expostos por escrito e as partes concordem com as condições, eles têm a mesma obrigatoriedade que os acordos físicos.
Mas é claro que existem algumas características que precisam ser checadas, como a autenticidade das assinaturas dos contratantes, a integridade do contrato para evitar fraudes e a verificação da data da produção e aceitação.
Para validar o contrato, é possível usar a assinatura eletrônica, que pode ser feita por criptografia, login autorizado ou autorização biométrica.
Ou ainda a assinatura digital, que exige certificação digital emitida por certificadora autorizada.
A assinatura eletrônica é mais comum e já é aceita para fins jurídicos.
Em caso de dúvidas, consulte um profissional para instruir sobre os protocolos de segurança.