Sim!
A experiência adquirida durante o tempo de serviço militar é reconhecida e computada para fins de aposentadoria, independentemente de ter sido prestado de forma obrigatória ou voluntária.
No entanto, é importante ressaltar que, para que esse período seja devidamente contabilizado, o cidadão deve informar ao INSS durante o processo de requerimento.
A comprovação desse tempo de serviço militar é realizada por meio da apresentação da Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Garanta que todo o seu tempo de serviço seja considerado no cálculo da sua aposentadoria, incluindo o período em que você dedicou ao serviço militar.
Ao solicitar o benefício, não se esqueça de apresentar essa importante documentação.