22/06/2025

Revistar o empregado é permitido?

Sebold & Cazon Advogados

Conforme a legislação brasileira, a revista pessoal é admitida, porém, sob determinadas restrições e limitações.
 De acordo com o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido efetuar vistorias, desde que previstas em acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas, sempre respeitando a dignidade e a intimidade do empregado.
 É fundamental destacar que a revista deve ocorrer de maneira discreta, sem causar constrangimento ou exposição indevida.
 Ademais, o empregador deve garantir a privacidade e o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador.
 É imprescindível buscar assessoria jurídica especializada para assegurar que as vistorias sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas legais e preservando os direitos dos colaboradores.


 ℹ Deseja obter mais informações sobre vistorias no ambiente de trabalho? Consulte um advogado especializado para receber orientações precisas e tomar decisões conscientes.

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