22/06/2025
Anulação de Auto de Infração Ambiental
Sebold, Cazon & Advogados Associados cccc
O processo administrativo para apurar uma suposta irregularidade ambiental tem início com o Auto de Infração, um documento de grande importância nesse contexto.
Esse documento possui uma presunção relativa de veracidade, ou seja, os fatos alegados pelo agente autuante são considerados verdadeiros até que se prove o contrário.
Entretanto, é possível desconstituir essa presunção mediante a apresentação de provas inequívocas de vício em um dos seus elementos, a inexistência dos fatos descritos ou a atipicidade da conduta.
Nesse sentido, uma análise criteriosa das circunstâncias de fato e do próprio documento é crucial, pois erros presentes no AIA podem levar à sua correção, nulidade ou anulação.
É importante destacar que erros substanciais, se corrigidos, modificariam o próprio fato descrito, não pode ser convalidado e deve ser declarado nulo de pleno direito.
Um exemplo comum dessa situação é quando o atual proprietário de um imóvel rural é autuado por uma infração cometida pelo antigo proprietário.
Nesse caso, é crucial compreender que a lavratura do Auto de Infração não implica em multa definitiva.
Considerando a complexidade das leis que embasam as autuações ambientais, é altamente recomendável que produtores rurais, ao receberem um Auto de Infração, busquem orientação jurídica especializada!