21/06/2025

Excluir um herdeiro da herança - Pode ou não pode?

Sebold, Cazon & Advogados Associados

Somente em duas situações, vamos ver:

📍 Indignidade (art. 1.814/CC): É uma punição aplicada ao herdeiro que comete atos graves contra o autor da herança, como tentativa ou consumação de homicídio, calúnia e fraude patrimonial. Um exemplo famoso desse tipo de situação é o caso de Suzane Von Richthofen.

📍 Deserdação (art. 1.962 e 1.963/CC): Neste caso, o autor da herança pode excluir herdeiros que tenham agido de forma ofensiva contra ele, como através de ofensas físicas, injúrias ou desamparo. É importante destacar que a deserdação depende exclusivamente da vontade expressa do autor da herança, que deve constar em testamento e afeta apenas a sucessão legítima.

Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre, é recomendável que busque um advogado, pois é fundamental analisar seu caso de forma cuidadosa para evitar arrependimentos, nulidades e situações familiares indesejadas.

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