21/06/2025
Excluir um herdeiro da herança - Pode ou não pode?
Sebold, Cazon & Advogados Associados
Somente em duas situações, vamos ver:
📍 Indignidade (art. 1.814/CC): É uma punição aplicada ao herdeiro que comete atos graves contra o autor da herança, como tentativa ou consumação de homicídio, calúnia e fraude patrimonial. Um exemplo famoso desse tipo de situação é o caso de Suzane Von Richthofen.
📍 Deserdação (art. 1.962 e 1.963/CC): Neste caso, o autor da herança pode excluir herdeiros que tenham agido de forma ofensiva contra ele, como através de ofensas físicas, injúrias ou desamparo. É importante destacar que a deserdação depende exclusivamente da vontade expressa do autor da herança, que deve constar em testamento e afeta apenas a sucessão legítima.
Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre, é recomendável que busque um advogado, pois é fundamental analisar seu caso de forma cuidadosa para evitar arrependimentos, nulidades e situações familiares indesejadas.