21/06/2025

É possível suprimir o auxílio alimentação?

Sebold, Cazon & Advogados Associados

A dúvida sobre se a empresa pode suprimir o auxílio-alimentação após anos de concessão é comum na advocacia trabalhista empresarial. É importante orientar adequadamente o cliente.

Se o auxílio-alimentação for concedido por força de norma coletiva, o empregador pode suspender o benefício caso essa obrigação seja excluída da norma.

Por outro lado, se o benefício for oferecido por política da empresa, sem vínculo com acordo ou convenção coletiva, a empresa não pode suprimir o auxílio, pois isso configuraria alteração prejudicial ao contrato de trabalho, vedada pelo art. 468 da CLT.

Por esse motivo, é preciso estar atento às normas coletivas. Se um direito é suprimido e a empresa continua pagando, pode ser complicado retirar o benefício no futuro.


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