26/02/2026

FUNRURAL: MP PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO PRR PARA 30/05

Garcia & Moreno Consultoria Corportativa

Por meio da Medida Provisória nº 828/18, publicada hoje no D.O.U. de 30/04/2018 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Agora, diante das alterações o prazo de adesão vai até 30 de maio de 2018 (30/05/2018), e poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos vencidos até 30/08/2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/91, e o art. 25 da Lei nº 8.870/94, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

O novo prazo de adesão ainda será regulamentado pela RFB e pela PGFN através de normativas próprias.

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