18/08/2025

Preciso pagar pensão se meu filho passou as férias inteiras comigo?

Haroldo Gushiken - Publicado no Jusbrasil

Muitos pais ou mães que não tem a guarda de seus filhos podem, em alguns casos, passar todo o período de férias escolares com eles, seja em uma viagem de lazer ou por qualquer outro motivo.

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia?

E a resposta é positiva.

Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

Inicialmente pode parecer sem lógica que o genitor obrigado a pagar pensão passe o mês inteiro com seu filho e mesmo assim tenha que pagar os alimentos.

Ocorre que a pensão alimentícia deve ser paga todos os meses, e tem como características a incompensabilidade e a irrenunciabilidade. Tanto a lei como a jurisprudência não amparam essa paralisação no pagamento em virtude das férias serem desfrutadas com o genitor alimentante.

Assim, da mesma maneira que o alimentante não é obrigado a pagar mais se receber uma bonificação eventual em seu salário, também não estará desobrigado de pagar a pensão caso fique o mês inteiro com seu filho.

Apesar de parecer uma injustiça, é preciso levar em consideração que os alimentos são estabelecidos levando-se em consideração os 12 meses do ano, e mesmo no período em que a criança fica fora da casa do genitor que detém a guarda, os gastos com plano de saúde, escola, água, luz, internet, etc, permanecem os mesmos.

Por fim, válido lembrar que o que foi brevemente exposto aqui vale para os alimentos fixados judicialmente. Se os pais acordaram amigavelmente quanto a guarda e ao valor a ser pago de pensão alimentícia, o fato do filho passar todo o período de férias com o genitor que normalmente paga a pensão pode levar a diminuição ou ao não pagamento dos alimentos, tudo depende da boa conversa.

Disponível em: https://hartygs.jusbrasil.com.br/artigos/535104854/preciso-pagar-pensao-se-meu-filho-passou-as-ferias-inteiras-comigo?utm_campaign=newsletter-daily_20180115_6515&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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