04/11/2026
Holding rural: o que considerar antes de transferir as terras da família
Sebold, Cazon & Advogados Associados
A holding rural se tornou uma das ferramentas mais procuradas por famílias produtoras que querem organizar a gestão do patrimônio e planejar a sucessão. Mas ela não é uma solução pronta. Antes de transferir as terras para uma empresa, alguns pontos precisam ser analisados.
Para que serve
A holding concentra os bens, como terras, máquinas e participações, em uma pessoa jurídica cujas quotas pertencem à família. Isso permite:
- definir regras de gestão e de tomada de decisão por meio de contrato social e acordo de sócios;
- planejar a transmissão das quotas aos herdeiros em vida, com cláusulas de proteção como usufruto, inalienabilidade e reversão;
- reduzir conflitos e custos de um inventário futuro.
Tributação: o que mudou e o que está em discussão
- ITCMD: a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatória a progressividade do imposto sobre heranças e doações conforme o valor transmitido. Em muitos estados, isso tende a aumentar o custo de transmissões de patrimônios maiores, o que reforça a importância de planejar com antecedência.
- ITBI na integralização: a Constituição prevê imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralizar capital, mas o STF entendeu (Tema 796) que ela não alcança empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária. A extensão dessa imunidade voltou a ser discutida no STF, e o julgamento ainda precisa ser acompanhado.
- Valor de integralização: a escolha entre o valor declarado no imposto de renda e o valor de mercado tem efeitos no ganho de capital e no ITBI, e deve ser analisada caso a caso.
- Renda da atividade rural: a forma de tributação da produção e dos arrendamentos muda quando passa a ocorrer dentro da holding.
Cuidados
Uma holding mal estruturada pode aumentar a carga tributária, comprometer o acesso a crédito rural ou gerar conflitos entre os sócios. O planejamento precisa considerar a realidade da família, a atividade rural e o perfil de cada herdeiro.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.